ORGÃOS DELIBERATIVOS
Dois órgãos são fundamentais dentro da UNIBAN, o Conselho Universitário (CONSU) e o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Eles são os responsáveis pelas principais resoluções no âmbito da Universidade. Ou seja, decidem sobre todas as questões acerca da estrutura administrativa e educacional da Instituição. Cada um deles tem funções distintas, sendo as reuniões do CONSU a cada bimestre e as do CONSEPE mensalmente, ou extraordinariamente quando for necessário. As decisões desses dois órgãos são tomadas em assembléias, mediante votação, segundo normas próprias estabelecidas por cada Colegiado.
√ CONSU - Conselho Universitário
O CONSU é o órgão colegiado de maior destaque na estrutura administrativa da UNIBAN, com poderes de decisão sobre questões relacionadas ao patrimônio moral e cultural da Universidade, aos recursos humanos e materiais colocados à disposição da mesma, à aprovação de regulamentos de seus órgãos, entre outras funções. Além disso, tem poder para aprovar todas as propostas oferecidas pelo CONSEPE, no que diz respeito à criação, modificação e extinção de cursos e alteração de vagas existentes para os mesmos.
Compete ao Conselho Universitário - CONSU:
I. aprovar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;
II. zelar pelo patrimônio moral, cultural e pelos recursos humanos e materiais, colocados à disposição da IES;
III.
apresentar, até a última reunião do primeiro semestre, à Mantenedora, para aprovação, a proposta orçamentária do ano subseqüente;
IV. aprovar as propostas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, para criação, modificação e extinção de cursos e alteração de vagas nos já existentes;
V. manifestar-se, por solicitação da Mantenedora, quanto à indicação do Chanceler, do Reitor, dos Vice-Reitores, dos Presidentes dos Conselhos e dos Institutos;
VI. opinar, por solicitação da Mantenedora, quanto à indicação dos membros dos colegiados dos Institutos;
VII
aprovar a criação, desmembramento, fusão, incorporação ou extinção de órgãos e unidades, ouvida a Mantenedora;
VIII.
aprovar os regulamentos;
IX.
propor à Mantenedora a reforma do Estatuto e deste Regimento;
X.
aprovar a criação e a concessão de títulos, graus, dignidades acadêmicas e prêmios;
XI. aprovar política de concessão de bolsas de estudo;
XII.
exercer o poder disciplinar, nos termos deste Regimento;
XIII. deliberar sobre expedientes, representações e recursos;
XIV.
constituir comissões de estudo, assessoria ou apoio a programas, cursos e/ou atividades;
XV.
aprovar, ouvida a Mantenedora, acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que modifiquem o orçamento aprovado;
XVI. exercer demais atribuições no âmbito de sua competência;
XVII
interpretar o Estatuto e este Regimento, deliberar sobre casos omissos e tomar providências excepcionais para solução de problemas emergenciais, não contemplados em outras normas ou regulamentos.
√ CONSEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
O CONSEPE, subordinado ao CONSU (Conselho Universitário), tem o papel de orientar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao ensino. Por exemplo: aprovar os calendários escolares
e o horário de funcionamento dos cursos.
Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE:
I. propor as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão;
II. propor a criação, modificação e extinção de cursos e as respectivas alterações curriculares;
III. promulgar o funcionamento de cursos de especialização;
IV. aprovar os calendários acadêmicos e o horário de funcionamento dos cursos;
V. avaliar o regime pedagógico da educação básica, da graduação, da pós-graduação, da pesquisa e da extensão;
VI. aprovar o processo de ingresso, com a programação de suas atividades, normas, critérios de classificação e matrícula;
VII. constituir comissões de assessoramento ou preparação de estudos especiais para apreciação pelo colegiado;
VIII. propor critérios de seleção e lotação do pessoal docente e as condições de afastamento, para fins de estudos e cooperação técnica;
IX. propor planos, a serem submetidos ao CONSU, sobre a criação de novas unidades universitárias;
X. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matérias relativas a procedimentos acadêmicos;
XI. emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo CONSU;
XII.exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência;
XIII.submeter as deliberações à homologação do Reitor. |