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ORGÃOS DELIBERATIVOS

 

Dois órgãos são fundamentais dentro da UNIBAN, o Conselho Universitário (CONSU) e o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE). Eles são os responsáveis pelas principais resoluções no âmbito da Universidade. Ou seja, decidem sobre todas as questões acerca da estrutura administrativa e educacional da Instituição. Cada um deles tem funções distintas, sendo as reuniões do CONSU a cada bimestre e as do CONSEPE mensalmente, ou extraordinariamente quando for necessário. As decisões desses dois órgãos são tomadas em assembléias, mediante votação, segundo normas próprias estabelecidas por cada Colegiado.

 


√ CONSU - Conselho Universitário

 

O CONSU é o órgão colegiado de maior destaque na estrutura administrativa da UNIBAN, com poderes de decisão sobre questões relacionadas ao patrimônio moral e cultural da Universidade, aos recursos humanos e materiais colocados à disposição da mesma, à aprovação de regulamentos de seus órgãos, entre outras funções. Além disso, tem poder para aprovar todas as propostas oferecidas pelo CONSEPE, no que diz respeito à criação, modificação e extinção de cursos e alteração de vagas existentes para os mesmos.


Compete ao Conselho Universitário - CONSU:

 

I. aprovar e avaliar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional;

II. zelar pelo patrimônio moral, cultural e pelos recursos humanos e materiais, colocados à disposição da IES;

III. apresentar, até a última reunião do primeiro semestre, à Mantenedora, para aprovação, a proposta orçamentária do ano subseqüente;

IV. aprovar as propostas do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, para criação, modificação e extinção de cursos e alteração de vagas nos já existentes;


V. manifestar-se, por solicitação da Mantenedora, quanto à indicação do Chanceler, do Reitor, dos Vice-Reitores, dos Presidentes dos Conselhos e dos Institutos;

 

VI. opinar, por solicitação da Mantenedora, quanto à indicação dos membros dos colegiados dos Institutos;

VII aprovar a criação, desmembramento, fusão, incorporação ou extinção de órgãos e unidades, ouvida a Mantenedora;

VIII. aprovar os regulamentos;

IX. propor à Mantenedora a reforma do Estatuto e deste Regimento;

X. aprovar a criação e a concessão de títulos, graus, dignidades acadêmicas  e prêmios;


XI. aprovar política de concessão de bolsas de estudo;

XII. exercer o poder disciplinar, nos termos deste Regimento;


XIII. deliberar sobre expedientes, representações e recursos;

XIV. constituir comissões de estudo, assessoria ou apoio a programas, cursos e/ou atividades;

XV. aprovar, ouvida a Mantenedora, acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que modifiquem o orçamento aprovado;


XVI. exercer demais atribuições no âmbito de sua competência;

XVII interpretar o Estatuto e este Regimento, deliberar sobre casos omissos e tomar providências excepcionais para solução de problemas emergenciais, não contemplados em outras normas ou regulamentos.

 



√ CONSEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


O CONSEPE, subordinado ao CONSU (Conselho Universitário), tem o papel de orientar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao ensino. Por exemplo: aprovar os calendários escolares
e o horário de funcionamento dos cursos.


Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE:


I. propor as diretrizes de ensino, pesquisa e extensão;

 

II. propor a criação, modificação e extinção de cursos e as respectivas alterações curriculares;

 

III. promulgar o funcionamento de cursos de especialização;

 

IV. aprovar os calendários acadêmicos e o horário de funcionamento dos cursos;

 

V. avaliar o regime pedagógico da educação básica, da graduação, da pós-graduação, da pesquisa e da extensão;

 

VI. aprovar o processo de ingresso, com a programação de suas atividades, normas, critérios de classificação e matrícula;

 

VII. constituir comissões de assessoramento ou preparação de estudos especiais para apreciação pelo colegiado;

 

VIII. propor critérios de seleção e lotação do pessoal docente e as condições de afastamento, para fins de estudos e cooperação técnica;

 

IX. propor planos, a serem submetidos ao CONSU, sobre a criação de novas unidades universitárias;

 

X. deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre matérias relativas a procedimentos acadêmicos;

 

XI. emitir parecer sobre matérias solicitadas pelo CONSU;

 

XII.exercer as demais atribuições no âmbito de sua competência;

 

XIII.submeter as deliberações à homologação do Reitor.



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