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Transferências para os cursos da UNIBAN (São Paulo), UNIPAN - FACIAP (Paraná) e Faculdade UNIBAN (Santa Catarina)

Seja Bem-vindo!
Leia com atenção as informações sobre sua transferência para a UNIBAN (São Paulo), UNIPAN FACIAP (Paraná) e Faculdade UNIBAN.

 

Critérios

 

- Serão aceitas transferências para a UNIBAN Brasil desde que haja vaga no curso pretendido e mediante apresentação do histórico escolar;

 

- Nos cursos de graduação de dois anos serão aceitas transferências somente para a 1ª série;

 

- Não serão aceitas transferências nos seguintes casos:

 

• para os últimos anos dos cursos;

 

• no decorrer do ano letivo de cursos semestrais de outra IES para os cursos anuais da UNIBAN Brasil.

 

Obs.: O aproveitamento dos valores pagos na outra instituição de ensino será feito mediante a entrega dos comprovantes originais na Central de Relacionamento, no prazo máximo de 30 dias da data da matrícula.

 

Documentação

 

a) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
b) Registro de Matrícula;
c) RG e CPF;
d) O aluno deverá entregar o HISTÓRICO ESCOLAR ORIGINAL contendo notas, frequência, carga horária e eventuais disciplinas em regime de dependência, em até 45 dias corridos após a efetivação da matrícula, para comprovar os dados inseridos na Internet UNIBAN Brasil, sob pena de cancelamento da matrícula.

 

Obs.: Omissões e irregularidades nas informações prestadas acarretarão o cancelamento da matrícula, independentemente do período da constatação. O aluno assumirá os prejuízos decorrentes.

 

Aproveitamento de estudos

 

- Não haverá aproveitamento de estudos, devendo o aluno cumprir todas as disciplinas das séries a serem cursadas na UNIBAN Brasil, exceto nas seguintes situações após análise:

 

• para cursos afins, nas disciplinas básicas;

 

• para cursos com mais de uma habilitação, quando solicitada a transferência para habilitação diferente da cursada anteriormente;

 

• para as licenciaturas;

 

• para portadores de Diploma de cursos afins.

 

Das DPs, Notas, Estágios e Atividades Complementares

 

- Serão consideradas dependências as reprovações na IES de origem em até 03 (três) disciplinas que constem na matriz curricular da UNIBAN Brasil;

 

- Alunos com mais de 03 (três) dependências deverão ser matriculados na UNIBAN Brasil na mesma série cursada na sua IES de origem;

 

- Não serão consideradas dependências as reprovações das disciplinas que não constem na matriz curricular da UNIBAN Brasil;

 

- Não serão consideradas dependências as disciplinas nas quais o aluno foi reprovado, mas que constem na matriz curricular em anos posteriores da UNIBAN Brasil.

 

Aproveitamento de notas

 

- As notas obtidas na IES de origem durante o ano letivo serão aproveitadas para as mesmas disciplinas que constarem na matriz curricular da UNIBAN Brasil;

 

- No caso de disciplinas não cursadas, serão consideradas somente avaliações realizadas na UNIBAN Brasil.

 

Do Estágio e Atividades Complementares

 

- Os Estágios e Atividades Complementares cumpridos em outras IES serão aproveitados.

Escolha uma das unidades abaixo e faça a sua matrícula:

 

 
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