A UNIBAN Brasil, atenta aos seus compromissos educacionais e buscando beneficiar a comunidade estudantil, estabelece como uma de suas ações de âmbito social convênios em todas as regiões em que possui unidades.
Obs.: Educação a Distância - somente convênios Fies e ProUni.
Saiba como usufruir dos benefícios de cada parceria:
√ Convênios Federais
• FIES (Programa de Financiamento Estudantil):
Destina-se a financiar a graduação, de acordo com as regras preestabelecidas pelo Programa, que podem ser acessadas no site: www.mec.gov.br. Os alunos devem estar regularmente matriculados na UNIBAN Brasil e ter obtido avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC).
A UNIBAN Brasil aderiu ao ProUni, que em parceria com o Ministério da Educação concede bolsa integral e parcial a brasileiros sem formação superior, com renda familiar de até três salários mínimos. A inscrição deverá ser feita diretamente no site http://prouniportal.mec.gov.br/.
√ Convênios do Estado de São Paulo
• Secretaria de Segurança Pública: (São Paulo)
Por meio de parceria com a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, a Anhanguera Uniban concede 30% à 67% de desconto sobre o valor das parcelas dos cursos de graduação escolhido para policiais civis, militares e polícia científica. O benefício se estende para dependentes.
Documentos necessários:
√ Cópia da identificação funcional.
√ RG, CPF, hitórico escolar (ensino médio), certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
• Polícia Militar do Estado de São Paulo: (São Paulo)
Por meio de parceria com a Polícia Militar, a Anhanguera Uniban concede desconto de 30% a 67% para a complementação de estudos de Soldados, Sargentos, Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), ativos e inativos, para todos os cursos. O programa cede bolsas de estudospara graduados pela Academia de Polícia Militar do Barro Branco, para que possam concluir o curso de Direito em um ano. O benefício se estende para dependentes.
Documentos necessários:
√ Cópia da identificação funcional.
√
RG, CPF, histórico escolar, diploma de curso superior, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
• Programa Escola da Família: (São Paulo)
A UNIBAN Brasil mantém parceria com o Programa Escola da Família, que propõe a abertura das escolas estaduais aos finais de semana, criando oportunidades para o encontro de pais e filhos e a participação ativa da comunidade. Neste Programa, os estudantes universitários elaboram e participam de atividades voltadas para a comunidade nas áreas de esporte, cultura, saúde e trabalho. Os alunos matriculados na UNIBAN devem se cadastrar no Programa para terem direito às bolsas concedidas pela Universidade e pelo Estado para esse fim. Todo o processo de ingresso é feito diretamente no site do Programa (www.escoladafamilia.sp.gov.br). A Secretaria de Educação de São Paulo comunica à UNIBAN os alunos que terão direito ao benefício.
√ Convênios do Estado do Paraná
A Anhanguera Uniban Brasil firmou convênios com várias empresas e sindicatos do Paraná que beneficiará muitos trabalhadores. A parceria permite que os empregados filiados às empresas e aos sindicatos conveniados tenham desconto de 5% sobre os valores das parcelas do curso escolhido na UNIPAN - FACIAP, assim como seus dependentes legais.
Documentos necessários:
√ Declaração original para digitalização da empresa ou sindicato constando filiação do associado no mínimo de seis meses e com data do mês vigente;
Importante: A declaração deverá estar no nome do filiado às respectivas empresas ou sindicatos. Se houver dependentes, o nome dos mesmos também deve constar na declaração a ser entregue na Universidade.
Empresas e Sindicatos conveniados:
Stopetroleo S.A
Comércio de Derivados de Petróleo
Lojão Total
Utilidades Ltda
PRAZO: Os convênios CUT, Força Sindical, Secretaria de Segurança Pública, Conselho Regional de Técnicos em Radiologia e O Bom Filho à Casa Torna deverão ser solicitados no ato da inscrição e a documentação comprobatória deverá ser entregue na Central de Relacionamento no ato da matrícula em todos os processos de ingresso. Os demais convênios deveram ser comprovados somente na matrícula ou rematrícula.