INSCRIÇÃO E ATENDIMENTO A EX-ALUNOS NAS BIBLIOTECAS
Norma AT - 03/2000 13/09/2000
1. Objetivo
Normatizar procedimentos de inscrição e atendimento a ex-alunos nas Bibliotecas UNIBAN BRASIL.
2. Setor de atividade envolvido
Atendimento ao público.
3. Comunidade abrangida
Ex-alunos, Auxiliares de Biblioteca e Bibliotecários.
4. Responsáveis pela operacionalização da norma
Bibliotecários e Auxiliares de Biblioteca.
5. Responsáveis pela fixação e manutenção da norma
Bibliotecários.
6. Regras gerais
6.1. Considera-se ex-aluno aquele que concluiu o curso que freqüentava, regularmente matriculado, e obteve diploma de conclusão do curso pela UNIBAN BRASIL.
6.2. Para uso dos serviços e acervo da Biblioteca é necessário que o ex-aluno proceda conforme abaixo:
6.2.1. Solicitar a sua inscrição junto à Biblioteca mediante a apresentação do formulário “Solicitação de Inscrição de Ex-aluno” devidamente preenchida;
6.2.2. Apresentar os seguintes documentos:
a) Passaporte Universitário ou Cartão de identificação - University Card (original);
b) Registro Geral – RG (original e cópia);
c) Comprovante de residência - conta de energia elétrica, telefone ou correspondência bancária (original e cópia);
d) 1 foto 3x4 recente.
6.3. A solicitação será analisada pelo bibliotecário da unidade onde o mesmo concluiu o curso, considerando os seguintes critérios:
a) Possíveis pendências junto às Bibliotecas UNIBAN;
b) Número de ocorrências de atrasos na devolução de publicação;
c) Ocorrências de indisciplina registradas.
6.4. A Biblioteca terá um prazo máximo de 08 (oito) dias para responder à solicitação, positivamente ou negativamente.
6.5. Após deferimento, o ex-aluno deverá pagar uma taxa anual de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida através de boleto bancário, da respectiva unidade.
6.6. No ato da apresentação do comprovante de pagamento, o ex-aluno deverá assinar um “Termo de Compromisso” responsabilizando-se pelo material a ele custodiado.
6.7. Caso o ex-aluno tenha 03 (três) ocorrências de atraso na devolução de publicações sua inscrição será automaticamente cancelada.
6.8. Não haverá restrições de uso dos recursos bibliográficos das Bibliotecas aos ex-alunos inscritos, senão àqueles impostos aos alunos regularmente matriculados conforme Regulamento do Sistema de Bibliotecas, excluindo-se o direito de uso das unidades do Núcleo de Bibliotecas nas quais ele não esteja inscrito, podendo utilizar-se do acervo das demais Bibliotecas através do Serviço de Empréstimo Inter-Bibliotecas.
6.9. A utilização dos Centros de Multimídia não será permitida.
7. Data de início da aplicação da norma
07/03/2001
Coordenação de Administração de Bibliotecas
Reitoria
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